Você esta aqui:

Destaques

NOVO SELO VERDE CONCEDIDO PELA SEDAM ATRAVÉS DA CUC

1 de dezembro de 2020 | siteadm

O “Selo Verde”, é o  cerficado de boas prácas sustentáveis, a ser concedido pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

O novo selo de sustentabilidade foi criado para agregar valor aos produtos e sub-produtos oriundos de unidades de conservação estaduais, produzidos  por extrativista e produtos de moradores do entorno de Unidades de Conservação e para empresas que contribuam com o desenvolvimento sustentável das mesmas.

Portaria nº 303 de 17 de novembro de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, no uso das atribuições que lhe
confere o argo 168, inciso I, da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instuído o “Selo Verde”, cerficado de boas prácas sustentáveis, a ser concedido pela Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, na forma desta Portaria, a pessoas sicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que:
I – ulizem matéria prima de origem extravista de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, contribuindo para a preservação, o
desenvolvimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente; ou
II – ulizem matéria prima de origem de Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação, contribuindo para a preservação, o
desenvolvimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente; ou
III – praquem ações que tenham por objevo a melhoria da qualidade de vida da população tradicional residente em Unidade de
Conservação instuída pelo Estado de Rondônia.
Art. 2º. A pessoas sicas ou jurídicas, públicas ou privadas, interessada em receber o “Selo Verde” deverá encaminhar requerimento à
Coordenadoria de Unidades de Conservação, instruindo-o com os seguintes documentos:
I – licença ambiental vigente, quando exigível;
II – Cadastro Simplificado de Endades Comerciais e de Serviços atualizado, quando for o caso;
III – Cadastro Industrial Simplificado atualizado, quando for o caso;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou Carteira de Idendade, conforme o caso;
V – alvará de funcionamento, quando for o caso;
VI – cerdões da SEDAM, do ICMBio e do IBAMA atestando a inexistência, nos úlmos 5 (cinco) anos, de infração à legislação ambiental
pracada pelo requerente;
VII – declaração de associação representava de comunidade tradicional extravista atestando a existência, nos úlmos 12 (doze)
meses, de vínculo de comércio de produtos extravistas com o requerente, na hipótese de requerimento fundado no argo 1º, inciso I, desta Portaria;
VIII – notas fiscais relavas à aquisição, nos úlmos 12 (doze) meses, de produtos extravistas oriundos de Unidade de Conservação de
Uso Sustentável, na hipótese de requerimento fundado no argo 1º, inciso I, desta Portaria;
IX – notas fiscais relavas à aquisição, nos úlmos 12 (doze) meses, de produtos extravistas oriundos de Zona de Amortecimento de
Unidade de Conservação, na hipótese de requerimento fundado no argo 1º, inciso II, desta Portaria;
X – comprovante de realização, nos úlmos 2 (dois) anos, de práca ou avidade voltada à melhoria da qualidade de vida da população
tradicional residente em Unidade de Conservação, na hipótese de requerimento fundado no argo 1º, inciso III, desta Portaria.
Art. 3º. O requerimento de “Selo Verde” será analisado pela Coordenadoria de Unidades de Conservação, que verificará o atendimento
das exigências previstas nos argos 1º e 2º desta Portaria, encaminhando-o, em seguida, ao Secretário de Estado para decisão.
Art. 4º. Não será concedido o “Selo Verde” quando a pessoa sica ou jurídica requerente ver sido autuada, nos úlmos 5 (cinco) anos,
por infração à legislação ambiental.

Art. 5º. O “Selo Verde” será cassado quando a endade pública ou privada beneficiária:
I – for autuada por infração à legislação ambiental; ou
II – deixar de atender às exigências previstas nos argos 1º e 2º desta Portaria.
Art. 6º. O “Selo Verde” terá validade de 2 (dois) anos e dará direito ao beneficiário de ulizá-lo em seus produtos e em peças de
publicidade e propaganda.
Art. 7º. O formato do “Selo Verde” seguirá as especificações constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 8º. Fica revogada a Portaria nº 384, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCÍLIO LEITE LOPES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
ANEXO ÚNICO – Modelo Padrão de “Selo Verde”

Texto: Dione Subtil /Lariessa Soares
CUC/SEDAM – Governo de Rondônia

Categorias: Destaques, Fotos, Notícias, Slides

Compartilhe