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Reintegração de posse na UC Resex Aquariquara é realizada com apoio da SEDAM através da CUC

20 de dezembro de 2020 | siteadm

A desocupação e reintegração de posse, ordenada pela Justiça, tem por objetivo desestimular invasões em reservas extrativistas em todo o Estado

O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), preparou a logística e promoveu assistência durante desocupação e reintegração de posse da zona de amortecimento da Reserva Extrativista (Resex) de Aquariquara, localizada nos municípios de Machadinho D’Oeste e Vale do Anari.  A determinação foi da Justiça motivada pela ação civil pública ajuizada pelo Estado de Rondônia e o Ministério Público (MP), em atuação conjunta.

A Sedam recebeu a denúncia da permanência de pessoas nas proximidades da Resex Aquariquara que não eram moradoras tradicionais do local e que já estavam adentrando na unidade sem autorização do Estado.

Foi realizada uma abordagem para a retirada voluntária dessas pessoas, buscando o entendimento entre as partes. No entanto, por não haver entendimento da outra que estavam invadindo, foi necessária a operação para efetivação da retirada.

No primeiro momento, foram realizadas diversas tentativas de acordo. Em uma reunião, foi dado um prazo de 48 horas para que as famílias invasoras saíssem do local, voluntariamente, a uma distância mínima de 30 quilômetros da Resex.

Porém, as famílias invasoras não cumpriram com à distância especificada, e se instalaram em propriedades particulares nas imediações chamadas de zonas de amortecimento, dentro do perímetro que compreende a decisão judicial.

À vista disso, a promotora de Justiça do MP, alinhada com os magistrados e os oficiais de Justiça, com anuência do proprietário e toda retaguarda jurídica em cumprimento à legislação, solicitou o cumprimento da desocupação dentro da propriedade, mesmo sendo particular. Inclusive, o juiz solicitou à Polícia Civil (PC) a identificação de todas as pessoas para juntar ao processo, a fim de cruzar informações em casos de novas invasões com os mesmos envolvidos.

Em cumprimento da decisão judicial, dois oficiais de Justiça da Comarca de Machadinho D’Oeste tomaram à frente da ação. Para o oficial de Justiça, Kelno Carvalho, o intuito da operação é “evitar um estímulo às novas invasões”. Segundo ele, essas áreas são especialmente protegidas e têm por objetivo proporcionar qualidade do ar e ao meio ambiente às pessoas que vivem na Amazônia.

De acordo com a oficial de Justiça, Daniele, “o apoio ao cumprimento foi realizado de forma pacífica, adequada e o mais humana possível”, comenta.

ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR 

Afrente da Operação estava o comandante do 8º Batalhão (8ºBPM) Major Maurílio Miranda Pereira, o comandante do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) Major Rodrigo Arivabene Coelho e o comandante da 2º Companhia de Policiamento Ostensivo do 8º BPM, Capitão Jefferson Wesley Adorno De Oliveira.

A operação durou cerca de 10 horas e contou com mais de 100 policiais militares, tais quais: Patrulha Tática Móvel (Patamo) e Força Tática ambos do 8º BPM; BPChoque de Porto Velho; Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e Corpo de Bombeiro Militar de Rondônia (CBMRO), ambos de Machadinho do Oeste; Núcleo de Operações Aéreas (NOA) da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC).

“A operação foi um sucesso, não houve resistência, não houve violência e só foi possível à reintegração de posse porque todos os órgãos envolvidos não mediram esforços para que fosse realizada”, disse o Capitão De Oliveira.


O chefe da Coordenação de Unidade de Conservação (CUC) da Sedam, Fábio França, pontua que muitos invasores estão sendo enganados por pessoas de má índole, dizendo que a área é passível de ganho, sendo que não é. Diversas vezes, por notificações, fora explicado a essas pessoas como funcionava a unidade, contudo continuaram irredutíveis e permaneceram no local, demonstrando claro, a necessidade da operação para se fazer cumprir a lei.

“Entra no site da Sedam, vá na aba da CUC e veja o rol das unidades e as leis que as criaram. Se for de uso sustentável, vai poder saber sobre o plano de manejo sustentável e quais moradores têm direito de estar dentro da terra”, explica o coordenador.

Toda estrutura construída na Resex de Aquariquara foi derrubada pela equipe da Sedam, com intuito de evitar o retorno do movimento.

A Sedam levou um engenheiro florestal para fazer a perícia no local a fim de constatar o crime ambiental e realizar os autos de infrações, caso sejam necessárias. Atualmente, cinco unidades de conservação estão sendo invadidas no Estado.  As investigações para saber se há alguém por trás do movimento estão em andamento. Inclusive, existem outras ordens judiciais em curso para executar a desocupação em outras unidades que foram objetos de invasão.

ATUAÇÃO DA SEDAM

O estudo realizado pela polícia local solicitou que a Sedam providenciasse 16 pessoas para preparar a logística, o qual foi apresentado o total de 21 pessoas para dar continuidade à fiscalização na unidade de conservação, mesmo após a retirada. Vale constar que a reintegração de posse é de competência dos oficiais de Justiça com apoio policial.

O papel da Sedam neste ato foi simplesmente o apoio logístico e assistencial, bem como promover condições para que os representantes da Justiça pudessem cumprir seu dever.

A Sedam tem cumprido com tudo que foi solicitado no estudo de situação a fim de proporcionar o melhor apoio, seja ele logístico ou assistencial.

Ao final da ação, a Secretaria ofereceu alimentação a todas às famílias. O coordenador, Fábio França foi até ao município Vale do Anari para prestar apoio e esclarecimento às pessoas que foram retiradas da Resex, e ainda proporcionou alimentos para o período noturno.

“Foi uma operação bem desenvolvida, com a participação de diversos órgãos e atores que trabalharam de forma direta e indireta que contribuíram para sucesso da ação, desde os relatórios iniciais de constatação confeccionados pela Polícia Ambiental que deram suporte a ação ajuizada pelo procurador Geral do Meio Ambiente, em conjunto com a promotora de Justiça, em que obtivemos êxito na decisão”, pontua, em agradecimento à equipe, o coordenador da CUC.

A Sedam, responsável pela logística, não mediu esforços e garantiu, de imediato, marmitas para as famílias


ASSISTÊNCIA POSTERIOR

A operação contou com a presença da gerente Regional da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seas) e cinco conselheiras tutelares, sendo três do Vale do Anari e duas de Machadinho D’Oeste, além da  equipe técnica municipal nas escolas que foram ponto de apoio durante a operação.

O Corpo de Bombeiros Militar e Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), foram oficiados para acompanhar o caso.

A Seas foi convidada pela Sedam para fazer o acompanhamento e apoio, junto à execução municipal, às famílias, fazendo a identificação e os devidos encaminhamentos. “Nós trabalhamos no posterior, garantindo atendimento de qualidade a todos, em especial as crianças”, comenta Fabiana Renata, gerente regional de assistência social.

Diante da operação, saindo do espaço, as famílias serão reintegradas à sociedade, como também serão acompanhadas para cadastro em programas sociais, conforme a necessidade. Já os Conselhos Tutelares dos dois municípios, órgãos que prestaram total apoio à operação, em garantia ao direito das crianças e adolescentes, verificaram a documentação, frequência escolar (para saber se está baixa), e se as vacinas estavam regularizadas.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Conforme a Lei 9985/200, as unidades de conservação são divididas em duas categorias. As Unidades de Proteção Integral é proibida o uso direto dos seus recursos ambientais, sendo  permitido apenas o uso indireto como passeio ecológico, pesquisas e visitas, entre outras. Já as Unidades de Uso Sustentável conciliam a conservação da natureza com uso sustentável de parcela dos recursos naturais, conforme o plano de manejo e de utilização de cada uma.

Atualmente o Estado possui 40 unidades de conservação. Somente na região de Machadinho D’Oeste tem um total de 16. A Unidade de uso sustentável é a única que permite moradia, desde que seja de comunidade tradicional, da qual é feita uma pesquisa sociológica para saber se tem direito. Então uma pessoa de fora não pode entrar na unidade e estabelecer residência, pois não é considerado um morador tradicional.

 

CUC EM AÇÃO!

Texto: SEDAM
Fotos : SECOM/CUC
CUC/SEDAM – Governo de Rondônia

 

 

 

 

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