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O que é o ARPA

O ARPA (Áreas Protegidas da Amazônia) é um programa do Governo Federal, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente(MMA), gerenciado financeiramente pelo FUNBIO (Fundo Brasileiro para a Biodiversidade) e financiado com recursos do Global Environment Facility (GEF) – por meio do Banco Mundial, do governo da Alemanha – por meio do Banco de Desenvolvimento da Alemanha (KfW), da Rede WWF – por meio do WWF-Brasil, e do Fundo Amazônia, por meio do BNDES.

Lançado em 2002, o ARPA é o maior programa de conservação de florestas tropicais do planeta e o mais expressivo ligado à temática das unidades de conservação no Brasil. Atualmente encontra-se na terceira fase, iniciada em 2014.

O Programa foi criado com o objetivo de expandir e fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) na Amazônia, proteger 60 milhões de hectares, assegurar recursos financeiros para a gestão destas áreas a curto/longo prazo e promover o desenvolvimento sustentável na região.

Reconhecido internacionalmente, o ARPA combina biologia da conservação com práticas de planejamento e gestão. As Unidades de Conservação apoiadas pelo programa são beneficiadas com bens, obras e contratação de serviços necessários para a realização de atividades de integração com as comunidades de entorno, formação de conselhos, planos de manejo, levantamentos fundiários, fiscalização e outras ações necessárias ao seu bom funcionamento.

O Programa Arpa está alinhado com as principais políticas e estratégias do governo brasileiro para a conservação da Amazônia, tais como:

  • Plano Amazônia Sustentável (PAS), cuja integração com o Arpa acontece a partir da consulta e envolvimento de diversos setores das sociedades regional e nacional, além de permear os cinco eixos temáticos prioritários do PAS: produção sustentável com tecnologia avançada, novo padrão de financiamento, gestão ambiental e ordenamento territorial, inclusão social e cidadania e infraestrutura para o desenvolvimento;
  • Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), cujas contribuições e interfaces com o Arpa estão na sintonia entre os objetivos e diretrizes gerais de ambos, incluindo as metas do PPCDAM de ordenamento fundiário e territorial da região, através da criação e consolidação de UCs;
  • Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), com o qual o Arpa colabora para o cumprimento de diversas diretrizes, como a de assegurar a representatividade dos diversos ecossistemas e a de promover a articulação de diferentes segmentos da sociedade para qualificar as ações de conservação da biodiversidade;
  • Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que tem no Programa Arpa importante apoio para sua consecução. Somente a criação de 13 UCs na Amazônia entre 2003 e 2007 com o apoio do Arpa evitará, até 2050, a emissão de 0,43 bilhões de toneladas de carbono na atmosfera. Dessa forma, a expansão futura do SNUC na Fase II do Arpa e a melhoria na gestão das UCs poderão aumentar a contribuição do Programa para a redução das taxas de desmatamento na Amazônia Legal.

O Programa ARPA é regulamentado pelo Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015.

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