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Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), comemora 21 anos de atuação e a proteção do meio ambiente

19 de julho de 2021 | ascom

A SNUC contribui para a conservação das espécies biológicas e dos recursos naturais das Unidades de Conservação Brasileira

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) comemorou 21 anos neste último domingo (18). Nesta data relembramos da criação da Lei 9985/2000, que instituiu o sistema de regras que protege as áreas ambientais no Brasil.

O SNUC trouxe ganhos substanciais, representando o principal marco na criação das unidades de conservação brasileiras. Ao rever as categorias criadas em diferentes épocas, com diferentes objetivos, possibilitou um ordenamento territorial em nível nacional, compatível com as múltiplas realidades sociais, ambientais e econômicas do Brasil. Ao mesmo tempo, o enquadramento segundo os critérios da União Internacional para Conservação da Natureza (UICN), permitiu ao sistema brasileiro uma adequação aos padrões e normas internacionais.

Entre os anos que se passaram de construção do SNUC, o ambientalismo nacional foi se fortalecendo com a criação de novos instrumentos jurídicos, maior articulação e inserção internacional. Este respaldado em 2002, a partir de um decreto n. 4.340, estabeleceu regras para o as atuações nas unidades de conservação, a elaboração de plano de manejo, a criação de conselhos gestores, a gestão compartilhada, a compensação ambiental e o reassentamento de populações tradicionais gerenciamento das reservas da biosfera.

A regulamentação foi de extrema importância, pois os anos que separaram a Lei do Decreto foram caracterizados por incertezas em como seriam colocados em prática a consolidação de UC, dada as lacunas deixadas pela Lei do SNUC. Além disso, a visão estratégica da SNUC oferece aos gestores e entidades, mais atuação nas UCs, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerando renda, emprego e desenvolvimento que vai proporcionar mais qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo.

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O principal marco desta lei é a criação das Unidades de Conservação brasileiras, institucionalizadas com o objetivo de preservar e conservar a flora, a fauna, os recursos hídricos, as características geológicas, culturais, a recuperação das áreas degradados e promover o desenvolvimento sustentável. A criação dessas unidades de conservação foi fundamental para a preservação dos ecossistemas, proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela conservação do meio ambiente. Atualmente o Brasil possui 728 unidades de conservação, sendo que existem diferentes tipos de unidades, cada uma recebendo classificação de acordo com suas características e objetivos a serem atingidos.

O Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), responde administrativamente por 40 (quarenta) Unidades de Conservação, e 9 UCs em processo de julgamento. Das UC’s em Rondônia, 07  (sete) fazem parte do grupo de proteção integral e, 33 (trinta e três) fazem parte de grupo de uso sustentável.

A criação de unidades voltadas para preservar a vida deve ser tida como algo de maior importância. Pois no momento em que são criadas elas passam por pressão e degradação pelo desconhecimento do ser humano na importância da natureza para a continuidade da vida humana.

 

Fonte
Texto: Maria do Rozario Almeida da Silva
Fotos: Arquivo CUC
ASCOM – Assessoria de comunicação

 

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